Andar no corredor de ônibus vira infração gravíssima
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) passou por mudanças após a sanção de medidas na legislação pela presidente Dilma Rousseff e publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/01), sendo que as regras entram em vigor a partir da publicação.
Em função das alterações no artigo 184 do CTB, o condutor que for flagrado trafegando em corredor e faixa destinada ao tráfego de ônibus, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido e receber multa de R$ 574, além de sete pontos na carteira de habilitação.
Antes, o condutor de veículos flagrados circulando em faixa exclusiva de ônibus recebiam notificação de multa leve de 3 pontos (quando o corredor estava na faixa da direita) e grave de 5 pontos (quando o corredor estava na faixa da esquerda.
Números da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) na cidade de São Paulo revelam que foram aplicadas 702.540 multas, entre janeiro e maio de 2015, com um crescimento de 60% nas infrações por invasão às faixas exclusivas para o transporte público.
Além disso, as mudanças no Diário Oficial preveem que taxistas e motoristas profissionais podem ser multados se forem flagrados cobrando pelo serviço com o veículo em movimento. Essa infração não constava no CTB e com a inclusão na legislação passa a ser considerada infração média de 4 pontos.
Outra modificação que aparece no Diário Oficial trata dos motoristas das categorias C, D ou E, que passarão a ter que fazer curso de reciclagem quando tiverem 14 pontos anotados na habilitação no período de um ano. Após o treinamento os pontos na carteira ficam zerados.
(moto)
(Foto: Infomoto)