Harley-Davidson anuncia recall para a Street Bob
A Harley-Davidson do Brasil convoca os proprietários das motocicletas Dyna, modelo Street Bob, fabricadas em 2014 e 2015, modelo 2015, para a realização de campanha com o objetivo de providenciar o encaminhamento das motocicletas envolvidas à rede de concessionárias da marca americana para a substituição do refletor traseiro e do silencioso do escapamento.
De acordo com o comunicado da Harley-Davidson, a iniciativa atinge 149 unidades em todo o território nacional. Conforme a relação indicada na tabela:
Modelo
Fabricação
Ano modelo
Chassi não sequencial
FXDB – Street Bob
2014 e 2015
9321GX4J0FD300029 a 9321GX4J9FD310333 e 9321GX4JXFD300698 a 9321GX4JXFD310681
O objetivo desta campanha é solicitar o encaminhamento das motocicletas envolvidas à rede de concessionárias Harley-Davidson, para a substituição do refletor traseiro e do silencioso do escapamento.
Tal medida é necessária por causa de 1- Possível instalação do refletor traseiro com dimensão incorreta, que pode ser encoberto pela placa de licenciamento, dificultando que a motocicleta seja vista por outros veículos em determinadas condições, com risco de colisão e grave acidente, ocasionando danos materiais e físicos ao motociclista e a terceiros. 2- Possível instalação de silencioso do escapamento inadequado, que poderá fazer com que a emissão de ruído da motocicleta exceda o limite estabelecido pela legislação brasileira.
Para certificar se o veículo deve ser direcionado a uma concessionária, a Harley-Davidson divulga informações aos clientes no site da empresa (harley-davidson.com.br), no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) – 0800 724 1188, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados) – ou ainda por e-mail (sac@harley-davidson.com.br). A Harley-Davidson empresa também enviou carta aos proprietários, com base em seu banco de dados.
Segundo a Harley-Davidson, o serviço será realizado gratuitamente e terá duração máxima de 1 hora. A marca americana também recomenda que os clientes façam o agendamento prévio do serviço em uma concessionária autorizada.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Procon de São Paulo ressalta que a legislação estabelece, em seu artigo 10, que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
(Foto: Harley-Davidson/Divulgação)
(Equipe MOTO)