Menina é transportada entre as pernas de motociclista no TO

Menina é transportada entre as pernas de motociclista no TO

Criança fica entre o guidão e a condutora em rua movimentada de Palmas.
Se fosse pega na fiscalização, mulher seria multada por infrações.

Um flagrante feito por um morador de Palmas chama a atenção pela forma como uma mulher transporta duas crianças em uma motocicleta. As imagens registradas pelo internauta, que preferiu não ter a identidade revelada, mostram o momento em que a mulher sai de um supermercado na quadra 204 Sul, na capital. A criança mais nova senta no esçaco entre o guidão e a condutora. A menina trafega sem capacete. O registro foi feito no último sábado (14), por volta de 13h, período de movimento na região.

Segundo o internauta, o que impressiona é que a motociclista trafega em alta velocidade. “A menina fica desprotegida. Se ela passar por uma rotatória, por exemplo, ela pode cair”, argumentou. O morador disse ainda que os três agiram normalmente e a menina sentou no local com naturalidade, como se fosse um hábito. “O que chama a atenção é que ela já chega e fica no local, como se fosse acostumada a fazer isso”, conta.
Segundo o supervisor operacional de trânsito, Paulo Cézar de Lima, a motociclista comete várias infrações. “Ela trafega com a criança sem capacete e fora do assento.” A irregulatidade está prevista no inciso II do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. O texto estabelece como infração gravíssima o transporte de passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
Outra infração gravíssima cometida pela motociclista está prevista no inciso V do artigo 244: “o transporte de criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”. Lima explica que se o carona tiver menos de sete anos, a condutora também seria responsabilizada caso fosse pega na fiscalização.
De acordo com o supervisor, ela receberia multa e teria o direito de dirigir suspenso, e documento de habilitação recolhido. A mulher também seria penalizada por excesso de passageiro.

Fonte: http: g1.globo.com

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