MP pede exoneração de irmã de Vilmar Rocha de cargo comissionado

MP pede exoneração de irmã de Vilmar Rocha de cargo comissionado

promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação civil pública requerendo, em caráter liminar, a suspensão da Portaria nº 524/2011, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a qual nomeou para o cargo comissionado de Assessor II Helsoni da Silva Rocha, irmã do atual secretário de Cidades, Infraestrutura e Meio Ambiente de Goiás, Vilmar Rocha. É requerido ainda o afastamento da servidora e a suspensão do pagamento de sua remuneração.

Segundo sustenta a promotora, a nomeação de Helsoni Rocha “viola princípios constitucionais, pois é resultado de favorecimento consubstanciado por laços de parentesco, prática denominada nepotismo”.

Conforme apresentado na ação, representação do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Federal apontou o fato de a servidora Helsoni Rocha ter sido nomeada em junho de 2011 para cargo comissionado, mesmo sendo irmã de Vilmar Rocha, que, à época, ocupava o cargo de secretário de Estado da Casa Civil. Para apurar os fatos, a promotora requisitou cópias dos atos de nomeação da servidora, acompanhado de documentação correspondente.

Assim, pelo dossiê funcional de Helsoni, foi possível constatar a relação de parentesco, o que levou a promotora a recomendar à servidora que, por iniciativa própria, providenciasse sua desocupação do cargo. Do mesmo modo, foi recomendado à presidência do TCE a exoneração da servidora.

Contudo, as medidas não foram acolhidas. Em resposta ao MP-GO, a presidente do TCE, Carla Santillo, argumentou que a nomeação de Helsoni seguiu os ritos normais de contratação de servidores comissionados do TCE, e acrescentou que a servidora não mantinha nenhum vínculo familiar com servidor ou autoridade do tribunal. Além disso, ponderou que o fato de ela manter parentesco com servidores públicos de outras esferas de poder ou com o secretário não caracterizaria vício no ato de nomeação.

No entanto, a promotora contesta: “os argumentos depositados pelo TCE nos autos de investigação não encontram amparo no sistema jurídico, porquanto a proibição de contratação de parentes foi inaugurada com os princípios insculpidos no artigo 27 da Constituição Federal como norma autoaplicável. Dessa forma, a contratação de parentes deve ser combatida”.

(Assessoria de Comunicação Social do MP/GO)

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