MP pede exoneração de irmã de Vilmar Rocha de cargo comissionado
promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação civil pública requerendo, em caráter liminar, a suspensão da Portaria nº 524/2011, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a qual nomeou para o cargo comissionado de Assessor II Helsoni da Silva Rocha, irmã do atual secretário de Cidades, Infraestrutura e Meio Ambiente de Goiás, Vilmar Rocha. É requerido ainda o afastamento da servidora e a suspensão do pagamento de sua remuneração.
Segundo sustenta a promotora, a nomeação de Helsoni Rocha “viola princípios constitucionais, pois é resultado de favorecimento consubstanciado por laços de parentesco, prática denominada nepotismo”.
Conforme apresentado na ação, representação do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Federal apontou o fato de a servidora Helsoni Rocha ter sido nomeada em junho de 2011 para cargo comissionado, mesmo sendo irmã de Vilmar Rocha, que, à época, ocupava o cargo de secretário de Estado da Casa Civil. Para apurar os fatos, a promotora requisitou cópias dos atos de nomeação da servidora, acompanhado de documentação correspondente.
Assim, pelo dossiê funcional de Helsoni, foi possível constatar a relação de parentesco, o que levou a promotora a recomendar à servidora que, por iniciativa própria, providenciasse sua desocupação do cargo. Do mesmo modo, foi recomendado à presidência do TCE a exoneração da servidora.
Contudo, as medidas não foram acolhidas. Em resposta ao MP-GO, a presidente do TCE, Carla Santillo, argumentou que a nomeação de Helsoni seguiu os ritos normais de contratação de servidores comissionados do TCE, e acrescentou que a servidora não mantinha nenhum vínculo familiar com servidor ou autoridade do tribunal. Além disso, ponderou que o fato de ela manter parentesco com servidores públicos de outras esferas de poder ou com o secretário não caracterizaria vício no ato de nomeação.
No entanto, a promotora contesta: “os argumentos depositados pelo TCE nos autos de investigação não encontram amparo no sistema jurídico, porquanto a proibição de contratação de parentes foi inaugurada com os princípios insculpidos no artigo 27 da Constituição Federal como norma autoaplicável. Dessa forma, a contratação de parentes deve ser combatida”.
(Assessoria de Comunicação Social do MP/GO)