NOVA REGRA PARA DESEMBARQUE NO TRANSPORTE COLETIVO NA MADRUGADA JÁ ESTÁ VALENDO
Goiânia (GO) – A Lei 9.665/15 que permite aos usuários do transporte coletivo de Goiânia desembarcar fora dos pontos fixos no período da madrugada já está em vigor. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 5 de novembro. A matéria de autoria da vereadora Cida Garcêz (SD) permite a parada do ônibus em qualquer lugar, desde que respeitada à rota da linha, entre às 23 horas e às 4 horas da manhã. Essa medida beneficia principalmente estudantes que chegam em casa no fim de noite e os trabalhadores da madrugada.
A nova regra atinge todas as linhas da Capital que funcionam até a meia-noite e também três itinerários que funcionam durante a madrugada. Sãos as linhas 950 – Circular Setor Marista/Veiga Jardim/ Garavelo; 951 – Circular Setor Marista/Novo Horizonte/Garavelo; e 952 – Pedro Ludovico/Setor Bueno/Parque Atheneu. “Já estamos preparando um material informativo para que os passageiros fiquem cientes desse novo direito”, destaca Cida Garcêz.
Para a parlamentar, a medida tenta prevenir práticas criminosas que são comuns contra os usuários do transporte coletivo, principalmente, no período noturno, quando muitos estudantes estão retornando para casa. “O ônibus parando mais próximo da casa do usuário, você evita que o passageiro percorra grandes distâncias a pé e diminui a possibilidade de um assalto ou qualquer outro crime”, destaca a parlamentar.
Cida Garcez ressalta ainda que depois das 23 horas a circulação de passageiros não é tão grande a ponto de atrasar as viagens dos veículos. Ela alega ainda que as empresas de ônibus não terão prejuízos porque os veículos não vão desviar a rota para deixar o passageiro na porta de casa.
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