Violência Doméstica X Alienação Parental: como a justiça decide a guarda de uma criança em meio a esse tipo de acusação?

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Goiânia – Na era digital, as polêmicas das varas de família frequentemente ganham as redes sociais e viram notícia até em renomados portais. Recentemente viralizaram os vídeos de um caso do Maranhão em que uma mulher afirma ter perdido a guarda da filha para o pai da criança, que teria praticado, segundo ela, violência doméstica. A decisão da justiça teria sido tomada, após uma denúncia de alienação parental, supostamente, cometida pela genitora. O relato gerou apoiadores, haters e, principalmente, muita dúvida entre os internautas.
Para algumas pessoas, a situação gerou estranheza, especialmente, pela falta de compreensão a cerca do conceito de alienação parental. O advogado Robson Tiburcio, especialista em Direito da Família, explica que a prática também é um tipo de violência. “Regra geral, a alienação parental ocorre quando um dos pais manipula a criança com palavras agressivas ou mentiras, prejudicando o vínculo da criança ou adolescente com o outro genitor. Geralmente, a alienação ocorre em momentos de separação dos pais. Tanto o alvo do alienador como a criança sofrem as consequências de ações desse tipo”, afirmou.
Além disso, segundo o advogado, em casos como o do Maranhão, com uma acusação de violência doméstica por parte do pai, a situação se torna ainda mais complexa. “Nesse cenário, o juiz precisa analisar com cuidado as provas e a segurança de todos, principalmente da criança. Porém, se houver indícios de que a mãe está dificultando o convívio com o pai, isso pode configurar alienação parental e ser levado em consideração na decisão sobre a guarda mesmo diante da violência doméstica experimentada anteriormente. Regra geral, vale a máxima: cada caso é um caso”, explica Dr. Tiburcio.
Por fim, em tempos de cultura de cancelamento, o especialista lembra que assuntos como divórcio, união estável, filiação, guarda de crianças conforme determina o art. 189, do Código de Processo Civil, correm segredo de justiça. “Não há como saber quais provas foram apresentadas nesse caso do Maranhão para compreender o motivo do magistrado optar por determinar a guarda unilateral para o pai. Em meio a um cenário de duas denúncias diferentes de violência (a doméstica e a alienação), mas a prioridade é garantir o que for melhor para a criança”, acrescenta o advogado.
Alienação Parental
O Dia Internacional Contra a Alienação Parental é celebrado em 25 de abril. A data busca conscientizar e combater essa prática considerada prejudicial à formação de crianças e adolescentes por, muitas vezes, ferir o direito deles manterem contato e uma boa relação com um dos pais após o divórcio. Desde agosto de 2010, o Brasil conta com uma legislação específica sobre a Alienação Parental, qual seja: a Lei Federal 12.318/2010 quem em seu artigo 2.º diz que: “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.